- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 25/04/2012
- Data de publicação
- 08/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 25/04/2012, p. 08/05/2012
HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRA. RETORNO ILEGAL. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE SAÍDA DO TERRITÓRIO. FILHO NO BRASIL, DE UNIÃO COM OUTRO ESTRANGEIRO, APÓS O FATO QUE ENSEJOU A EXPULSÃO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA OU AFETIVA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE OS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONCESSÃO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de habeas corpus impetrado com o fito de obstar a efetivação de nova expulsão de cidadã estrangeira, que retornou ao território brasileiro, sendo processada pelo crime de reingresso ilegal (Art. 338 do Código Penal), do qual foi absolvida, porém, por sentença que determinou judicialmente a sua saída do território (e-STJ, fls. 44-45). 2. No caso, não estão demonstradas as hipóteses de exclusão da incidência de expulsão, consignados na Lei n. 6.815/80, em especial porque o filho nascido no Brasil é fruto da união com outro estrangeiro (afastado o art. 75, inciso II, "a"), com nascimento posterior ao cometimento do fato que ocasionou a expulsão (determinando a aplicação do art. 75, § 1º); por fim, também, não se comprovou a existência de dependência econômica ou afetiva (afastando o art. 75, inciso II, "b"). 3. A não comprovação dos requisitos mínimos para a não expulsão do estrangeiro acarreta a denegação da ordem, por ausência de prova pré-constituída. Precedentes: HC 218.011/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 19.12.2011; HC 184.415/DF, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 5.8.2011; HC 201.510/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 21.6.2011; e HC 166.496/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 1º.2.2011. Ordem denegada. (HC n. 210.212/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 25/4/2012, DJe de 8/5/2012.)
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