- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/12/2011
- Data de publicação
- 17/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 14/12/2011, p. 17/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RETENÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no artigo 543, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. Precedente da Corte Especial: QO no Ag 1.154.599/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 12.05.11. 2. Considerando a impossibilidade de interposição de agravo de instrumento, inexiste usurpação de competência desta Corte. 3. Não é caso de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, visto que o recurso interposto na instância de origem é posterior ao julgamento da Questão de Ordem que fixou o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 6.333/RJ, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 14/12/2011, DJe de 17/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.