Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 31/08/2011
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS PROVENIENTES DA MESMA TURMA JULGADORA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. A ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada torna inviável o agravo regimental. Aplicação da Súmula n. 182/STJ. 2. Acórdão proveniente da mesma Turma julgadora do acórdão embargado não se presta para demonstrar o dissenso jurispruden…