Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 31/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES DO ART. 255 DO RISTJ. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 182 DESTA CORTE. FALTA DE QUESTIONAMENTO ESPECÍFICO. 1.Segundo o entendimento firme desta Corte, o manejo dos embargos de divergência deve atender ao disposto no art. 255 do RISTJ, com a caracterização do dissídio jurisprudencial a partir do cotejo analítico, não servindo a mera transcrição de ementas. 2. In casu, a própria…