JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/04/2013
Data de publicação
16/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10/04/2013, p. 16/04/2013

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Configura erro grosseiro a interposição do agravo de instrumento para impugnar decisão monocrática de relator que julga prejudicado pedido de antecipação de tutela em ação rescisória. Para tal finalidade, é cabível o agravo regimental previsto nos artigos 557, § 1º do CPC e 258 do RISTJ. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. 2. Recurso não conhecido. (PET na AR n. 4.877/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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