JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/06/2011
Data de publicação
14/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 08/06/2011, p. 14/06/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 267/STF. 1. Para as hipóteses em que se verificar divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do STJ, caberá reclamação, nos termos do art. 1º da Resolução nº 12/09 do STJ. 2. A existência de recurso próprio para impugnação da decisão reputada coatora inviabiliza a impetração do mandamus, nos termos do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/09 e da Súmula 267/STF. 3. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no MS n. 16.092/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 8/6/2011, DJe de 14/6/2011.)
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