- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/08/2011
- Data de publicação
- 13/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 10/08/2011, p. 13/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO STJ N.º 12. OFENSA AO CONTEÚDO DA SÚMULA 376/STJ. INEXISTÊNCIA. 1. A autoridade reclamada não admitiu o mandado de segurança da reclamante ao argumento de que fora impetrado contra ato judicial passível de recurso. 2. Na presente reclamação, aponta-se desrespeito à orientação consagrada na Súmula 376/STJ, segundo a qual "compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial." 3. Na espécie, não houve ofensa à referida Súmula, já que a decisão reclamada não declarou a incompetência da turma recursal para processar o mandado de segurança da reclamante, mas apenas deixou de conhecê-lo, pois impetrado contra decisão judicial passível de recurso. 4. Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou-se no mesmo sentido da decisão reclamada, reconhecendo não ser cabível mandado de segurança contra despacho ou decisão judicial passível de recurso. Inteligência da Súmula 267/STF. Precedentes. 5. Reclamação julgada não procedente. (Rcl n. 4.486/SP, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 10/8/2011, DJe de 13/9/2011.)
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