JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
09/06/2011
Data de publicação
30/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 09/06/2011, p. 30/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA SÚMULA 7/STJ. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. SÚMULA 315/STJ. 1. Tendo sido negado provimento tanto ao agravo regimental como ao agravo de instrumento, ante o óbice da Súmula 7/STJ, inviável o conhecimento dos embargos de divergência, em atenção ao disposto na Súmula 315/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAg n. 996.107/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 9/6/2011, DJe de 30/6/2011.)
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