Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 28/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 315/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 546 do Código de Processo Civil e 266 do Regimento Interno desta Corte, os Embargos de Divergência são cabíveis apenas contra decisões prolatadas pelas Turmas deste Tribunal em Recurso Especial. Com relação ao Agravo de Instrumento, a regra é a de ser incabível o recurso, como prevê a Súmula 315/STJ, que dispõe que não cabem Em…