JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/04/2010
Data de publicação
06/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 28/04/2010, p. 06/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. SÚMULA 315/STJ. 1. Tendo sido negado provimento tanto ao agravo regimental como ao agravo de instrumento, ante o óbice da Súmula 280/STF, inviável o conhecimento dos embargos de divergência, em atenção ao disposto na Súmula 315/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAg n. 996.813/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 28/4/2010, DJe de 6/5/2010.)
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