- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 09/06/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 09/06/2011, p. 24/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO-CABIMENTO. 1. É inadmissível o processamento dos embargos de divergência quando os arestos postos em confronto não retratam a mesma situação de fato com conclusões jurídicas contrapostas. 2. Não existe similitude fática entre o acórdão embargado que não conheceu do agravo regimental, uma vez ausente nos autos instrumento de mandato ou equivalente, e o paradigma que decidiu pela regularidade na formação do agravo de instrumento, a despeito da falta da procuração outorgada ao advogado que assinou as contrarrazões, fundado na não obrigatoriedade legal da sua juntada e na ausência de prejuízo ante o oferecimento de contraminuta. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.238.560/MT, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 9/6/2011, DJe de 24/6/2011.)
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