JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/06/2011
Data de publicação
17/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 15/06/2011, p. 17/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA (CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL). ART. 544, § 1.º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA MANIFESTAMENTE DESCABIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 315 DO STJ. EMBARGOS AOS QUAIS SE NEGOU SEGUIMENTO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. "Não se admite a oposição de embargos de divergência contra decisão proferida em sede de agravo de instrumento, quando não é examinado o mérito do recurso especial, como ocorreu no caso, em que o agravo não foi sequer conhecido" (AgRg na Pet 6336/SP, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJ de 30/10/2008). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAg n. 1.094.281/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 15/6/2011, DJe de 17/8/2011.)
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