JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/03/2012
Data de publicação
03/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 21/03/2012, p. 03/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO COM BASE NO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. ENUNCIADO N. 315 DA SÚMULA DESTA CORTE. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. - "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (enunciado n. 315 da Súmula desta Corte). - Na linha da jurisprudência do STJ, não é viável reapreciar, em embargos de divergência, os requisitos de admissibilidade específicos de cada recurso especial, examinável caso a caso. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAg n. 1.409.560/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 21/3/2012, DJe de 3/4/2012.)
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