Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 06/11/2012
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA. Nome de advogado indicado como autor da petição que não confere com o nome do titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica do documento. Desatendimento aos preceitos do art. 18, § 1º, c/c art. 21, I, da Resolução nº 1, de 10.02.2010, da Presidência do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.310.761/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Tur…