JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/07/2011
Data de publicação
28/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 01/07/2011, p. 28/09/2011

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRAVE LESÃO À SAÚDE PÚBLICA. No âmbito do pedido de suspensão, o Presidente do Tribunal apenas emite juízo político acerca dos efeitos da decisão impugnada, tendo presentes os eventuais danos do provimento judicial aos valores protegidos pelo art. 15 da Lei nº 12.016, de 2009 (ordem, saúde, economia e segurança públicas), e na espécie a grave lesão à saúde ficou demonstrada. Se o reconhecimento dessa lesão partiu de alegações falsas e de documentos elaborados para confirmá-las, a responsabilização de quem as emitiu deve ser buscada na via própria, que não é a do pedido de suspensão, onde, por ausência de dilação probatória, deve-se presumir a legitimidade do ato administrativo. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS n. 2.408/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 1/7/2011, DJe de 28/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 12/05/2011

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM ADMINISTRATIVA NÃO CARACTERIZADA. A suspensão de segurança exige um juízo político a respeito dos valores jurídicos tutelados pela Lei nº 12.016, de 2009, no seu art. 15: ordem, saúde, segurança e economia públicas. Para o deferimento da medida não se avalia a correção ou equívoco da decisão, mas a sua potencialidade de lesão àqueles interesses superiores. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS n. 2.427/CE, relator Min…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 05/12/2011

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. LESÃO À SAÚDE PÚBLICA. O reconhecimento de grave lesão à saúde pública supõe a indicação precisa de como isso ocorre, o que na espécie deixou de ser feito. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS n. 2.494/AM, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 5/12/2011, DJe de 29/2/2012.)

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 05/12/2011

SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO NO CERTAME DE CANDIDATO ELIMINADO DE CONCURSO PÚBLICO POR SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA. O reconhecimento de lesão grave aos valores protegidos pela Lei nº 12.016, de 2006 (ordem, saúde, economia e segurança públicas) exige um juízo mínimo acerca da decisão judicial, porque sem a potencialidade do dano que resultará da reforma do decisum não é possível impedir a atuação jurisdicional. O dano só é potencial se tal…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 09/06/2011

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÃO DE MEMBROS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. Na suspensão da segurança tem-se em conta eventual lesão à saúde, à ordem pública, à segurança e à economia. Seja qual for o Presidente eleito da Câmara Municipal, não parece que estes valores estejam ameaçados. A decisão impugnada não determinou o bloqueio judicial das contas do Poder Legislativo de modo a inviabilizar o funcionamento d…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 09/06/2011

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÃO DE MEMBROS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. Na suspensão da segurança tem-se em conta eventual lesão à saúde, à ordem pública, à segurança e à economia. Seja qual for o Presidente eleito da Câmara Municipal, não parece que estes valores estejam ameaçados. A decisão impugnada não determinou o bloqueio judicial das contas do Poder Legislativo de modo a inviabilizar o funcionamento d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.