- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/07/2011
- Data de publicação
- 28/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 01/07/2011, p. 28/09/2011
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRAVE LESÃO À SAÚDE PÚBLICA. No âmbito do pedido de suspensão, o Presidente do Tribunal apenas emite juízo político acerca dos efeitos da decisão impugnada, tendo presentes os eventuais danos do provimento judicial aos valores protegidos pelo art. 15 da Lei nº 12.016, de 2009 (ordem, saúde, economia e segurança públicas), e na espécie a grave lesão à saúde ficou demonstrada. Se o reconhecimento dessa lesão partiu de alegações falsas e de documentos elaborados para confirmá-las, a responsabilização de quem as emitiu deve ser buscada na via própria, que não é a do pedido de suspensão, onde, por ausência de dilação probatória, deve-se presumir a legitimidade do ato administrativo. Agravo regimental não provido. (AgRg na SS n. 2.408/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 1/7/2011, DJe de 28/9/2011.)
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