JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
09/06/2011
Data de publicação
02/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 09/06/2011, p. 02/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - DIREITO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PRÉVIO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA - VALIDADE DA PUBLICAÇÃO FEITA EM NOME DE UM DOS PATRONOS. 1. É válida a intimação efetuada em nome de um dos advogados constituídos nos autos quando haja substabelecimento feito com reserva de poderes e não conste pedido expresso para a publicação exclusiva em nome de um advogado específico. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na APn n. 510/BA, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 9/6/2011, DJe de 2/8/2011.)
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