JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
09/06/2011
Data de publicação
02/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 09/06/2011, p. 02/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA FÁTICA EM RELAÇÃO AOS PARADIGMAS. REGIMENTAL ANTERIOR NÃO CONHECIDO COM BASE NO ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS E APLICAÇÃO DE MULTA POR AUSÊNCIA DE OMISSÕES. - Na fase do recurso especial, do agravo regimental não se conheceu com base no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte, e os embargos de declaração foram rejeitados, com aplicação de multa, por ausência de vício material, relevadas as circunstâncias fáticas e jurídicas específicas do presente caso, que não se comunicam com os paradigmas. Agravo regimental parcialmente provido para afastar a deserção, mantido, entretanto, o indeferimento liminar dos embargos de divergência. (AgRg nos EREsp n. 1.167.702/MT, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 9/6/2011, DJe de 2/8/2011.)
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