- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 09/06/2011
- Data de publicação
- 02/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 09/06/2011, p. 02/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA FÁTICA EM RELAÇÃO AOS PARADIGMAS. REGIMENTAL ANTERIOR NÃO CONHECIDO COM BASE NO ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTA CORTE, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS E APLICAÇÃO DE MULTA POR AUSÊNCIA DE OMISSÕES. - Na fase do recurso especial, do agravo regimental não se conheceu com base no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte, e os embargos de declaração foram rejeitados, com aplicação de multa, por ausência de vício material, relevadas as circunstâncias fáticas e jurídicas específicas do presente caso, que não se comunicam com os paradigmas. Agravo regimental parcialmente provido para afastar a deserção, mantido, entretanto, o indeferimento liminar dos embargos de divergência. (AgRg nos EREsp n. 1.167.702/MT, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 9/6/2011, DJe de 2/8/2011.)
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