- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 24/05/2012
- Data de publicação
- 13/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 24/05/2012, p. 13/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. SIMILITUDE FÁTICA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A teor do disposto no art. 266, caput e § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, caberá embargos de divergência, em recurso especial, quando as Turmas ou Seções diversas divergirem entre si si ou umas com as outras, a qual deverá ser comprovada na forma do disposto nos arts. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 2. Embora o mérito recursal tenha sido apreciado em decisão unipessoal do eminente relator do acórdão embargado, por ocasião do julgamento do feito pelo Colegiado, o agravo regimental não foi conhecido em face do óbice da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.211.315/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 24/5/2012, DJe de 13/6/2012.)
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