JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
30/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 14/06/2011, p. 30/06/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOTAS TAQUIGRÁFICAS. PARTE INTEGRANTE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA. CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS PARA SANAR A OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Não obstante o teor do artigo 619 do Código de Processo Penal, que estabelece taxativamente as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, esta Corte Superior de Justiça os tem admitido com a finalidade de se obter a juntada das notas taquigráficas referentes ao julgado, atendendo, assim, o disposto no caput dos artigos 100 e 103 do Regimento Interno deste Sodalício. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, para que, após revisadas e corrigidas, proceda-se à juntada das notas taquigráficas, determinando-se a republicação do acórdão e a reabertura do prazo recursal. (EDcl no HC n. 121.171/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 30/6/2011.)
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