- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 30/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 30/06/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 320/STJ, 282 E 356, DO STF. DISSÍDIO PRETORIANO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. O Tribunal de origem não proferiu juízo de valor acerca dos dispositivos apontados por malferidos (artigos 5º, inciso VI e § 2º, da Lei nº 8.112/90 e 50 da Lei nº 9.784/99) e o recorrente não opôs embargos de declaração com o fim de vê-los examinados, o que atrai a aplicação das Súmulas 282 e 356, do STF. 2. Para infirmar o fundamento do aresto impugnado, de que "a exclusão do candidato ocorreu após minuciosa análise clínica do seu caso em particular, e não pelo simples fato de ser portador daquela patologia", seria necessário revolver as circunstâncias fático-probatórias dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. O voto condutor vencedor do aresto atacado, em momento algum, apreciou a ausência de motivação do ato coator atacado no writ, o que impede o exame da divergência, em face da inexistência do prequestionamento da matéria. Tal fato impõe a incidência da Súmula 320/STJ, in verbis: "A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento". 4. Inexiste a necessária similitude fática entre os arestos postos em confronto. O decisório atacado, diante da ausência de provas, não reconheceu o direito líquido e certo do recorrente de tomar posse no cargo de Agente Técnico em Administração, ao fundamento de que a "discussão acerca do erro ou acerto do diagnóstico reclama dilação probatória o que é vedado no mandado de segurança". Já o acórdão paradigma, após avaliar o material probatório, concluiu pela presença do direito líquido e certo ao argumento de que "não tendo a lei especificado as doenças e debilidade incompatíveis com o cargo de Delegado de Polícia Civil, não pode a Administração livremente estabelecê-las, impedindo o livre acesso ao cargo público". 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.121.533/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 30/6/2011.)
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