JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. ART. 15-B DO DECRETO N. 3.365/1941. VERBETE N. 284 DA SÚMULA DO STF. CÁLCULO, EM SEPARADO, DA COBERTURA VEGETAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. - Inadmissível o recurso especial que, em razão da sua deficiente fundamentação, não permite aferir o interesse recursal e a exata compreensão da questão controvertida. - O cálculo da cobertura florística, em separado, somente é possível quando há prévia e lícita exploração da vegetação. Precedentes do STJ. Agravos regimentais de ambas as partes improvidos. (AgRg no REsp n. 956.042/MG, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
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