JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
19/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 19/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO DOS VALORES RELATIVOS AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4o. DO CPC. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA: RESP. 1.155.121/MG, REL. MIN. CASTRO MEIRA, DJE 06.04.2010. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALORES EXORBITANTES (R$ 100.000,00). POSSIBILIDADE DE REDEFINIÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO. PRECEDENTES. VALOR REDUZIDO PARA R$ 50.000,00. AGRAVO REGIMENTAL DA BIG FRANGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPROVIDO. 1. Restou consolidado na Primeira Seção, por meio de julgamento de recurso representativo de controvérsia, o entendimento de que, vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor da causa ou da condenação, nos termos do art. 20, § 4o., do CPC, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade. 2. Pacífico, ainda, não ser possível a modificação dos critérios de fixação dos valores relativos aos honorários advocatícios, visto que resulta em reexame necessário de matéria fático-probatória, sendo, portanto, insuscetível de reapreciação em sede de Recurso Especial, por incidência do enunciado da Súmula 7 desta Corte, salvo quando a arbitragem desses valores se mostrar flagrantemente irrisória ou manifestamente excessiva. 3. No caso em apreço o Tribunal a quo fixou honorários advocatícios, na exceção de pré-executividade, em R$ 100.000,00; todavia, embora a demanda tenha envolvido uma série de atos, cuidou-se de questão eminentemente de direito e não houve resistência do ente público; assim, mostra-se desarrazoada a fixação dos honorários tal como feita pelas instâncias ordinárias. 4. Considerando o trabalho desenvolvido, o tempo de duração da demanda e os valores envolvidos, atende ao princípio da razoabilidade a fixação dos honorários advocatícios em R$ 50.000,00. 5. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.263.906/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 19/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 19/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 10.000,00. ART. 20, §§ 3o. E 4o. DO CPC. CRITÉRIO DE EQUIDADE. SÚMULA 7/STJ. RESP. 1.155.125/MG, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, REL. MIN. CASTRO MEIRA, DJe 06.04.2010. AGRAVO REGIMENTAL DA COOPERATIVA REGIONAL DOS PRODUTORES DE AÇÚCAR E ÁLCOOL DE ALAGOAS DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento, n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 04/06/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SENTENÇA EXTINTIVA. VERBA HONORÁRIA. ART. 20, § 4o. DO CPC. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA: RESP. 1.155.121/MG, REL. MIN. CASTRO MEIRA, DJE 06.04.2010. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTABELECIDOS EM VALOR IRRISÓRIO (R$ 1.050,43). POSSIBILIDADE DE REDEFINIÇÃO DO QUANTUM EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta egrégia…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 18/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA EXCLUIR A RECORRENTE DO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL. VERBA HONORÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, REDEFINE O QUANTUM DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTABELECENDO-OS EM R$ 1.200,00. PRETENSÃO DE NOVO AUMENTO DOS HONORÁRIOS PARA PERCENTUAL DE 10% OU 20% DO VALOR DA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 04/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS POR EQUIDADE, NO VALOR DE R$ 30.000,00. MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS DESPROVIDO. 1. Somente em hipóteses excepcionais, quando estiver evidente que a verba honorária foi estipulada em montante irrisório ou exorbitante, é possível a esta Corte r…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 11/09/2012

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO APÓS A CITAÇÃO. VERBA HONORÁRIA FIXADA COM RAZOABILIDADE EM APROXIMADAMENTE R$ 50.000,00. (5% DO VALOR DA CAUSA). AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. Firmou-se a orientação, nesta Corte Superior, de que a revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias somente é admissível em situações excepcionais, quando o valor revelar-se manife…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.