- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 14/06/2011, p. 28/06/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA N.º 523/STF. DEFICIÊNCIA DA DEFESA PRÉVIA E DAS ALEGAÇÕES FINAIS. INEXISTENTES. ALVARÁ DE SOLTURA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA. 1. No processo penal, o reconhecimento de nulidade relativa de ato processual condiciona-se à demonstração do prejuízo sofrido (princípio "pas de nullité sans grief"). 2. Nos termos da Súmula n.º 523 do Supremo Tribunal Federal: "[n]o processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu." 3. No caso, a defesa técnica foi exercida de modo efetivo e diligente, por causídicos que, durante toda a instrução criminal, buscaram refutar os argumentos da acusação e proporcionar ao Réu as melhores teses defensivas possíveis. Não ocorre deficiência na defesa na hipótese. 4. O pedido de expedição de alvará de soltura não merece prosperar. Primeiro, porque não exsurge dos autos qualquer nulidade ou ilegalidade. Segundo, porque o Custodiado foi preso em flagrante, por crime de tráfico de drogas e, assim, permaneceu durante toda a instrução, sendo, inclusive, ao final, condenado, com sentença confirmada pelo Tribunal a quo. 5. Nesse contexto, não se reconhece a possibilidade de recorrer em liberdade a réu que não pode ser beneficiado com direito à liberdade provisória, em razão do entendimento "de que não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar" (STF, HC 89824/MS, 1ª Turma, Rel. Min. AYRES BRITTO, DJ de 28/08/08). 6. Ordem denegada. (HC n. 153.143/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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