JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
28/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 14/06/2011, p. 28/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CÂMARA CRIMINAL EXTRAORDINÁRIA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU CONVOCADOS. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. OFENSA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. PRECEDENTES. 1. A Terceira Seção desta Corte tem entendimento assente no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, em consonância com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se dá provimento para denegar a ordem. (AgRg no HC n. 156.509/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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