Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/06/2011
QUESTÃO DE ORDEM. REPERCUSSÃO GERAL. EXAME PELO STF. HABEAS CORPUS. RECURSO JULGADO POR CÂMARA COMPOSTA POR JUÍZES CONVOCADOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA. 1. Por ocasião do julgamento do RE nº 597.133/RS (DJ de 5.4.2011), o STF reconheceu a inexistência de violação ao postulado constitucional do juiz natural quando o julgamento for efetivado por órgãos fracionários de tribunais compostos majoritariamente por juízes convocados. 2. Assim, em observância…