JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
26/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 06/09/2011, p. 26/09/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CÂMARA CRIMINAL EXTRAORDINÁRIA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU CONVOCADOS. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. OFENSA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. PRECEDENTES. OMISSÃO CARACTERIZADA. EFEITOS INFRINGENTES. 1. A Terceira Seção desta Corte tem entendimento assente no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, em consonância com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2.Embargos de declaração acolhidos para, conferindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, denegar a ordem. (EDcl no AgRg no HC n. 153.236/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 26/9/2011.)
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