- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 01/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/06/2014, p. 01/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SURSIS PROCESSUAL. LEI N.º 9.099/95. CONDIÇÕES. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA OU DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO § 2.º DO ART. 89 DA LEI N.º 9.099/95. PRECEDENTES DA QUINTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que o art. 89, § 2.º, da Lei n.º 9.099/95, autoriza, no momento da elaboração da proposta do sursis processual, a imposição de prestação pecuniária ou de serviços à comunidade como condição para a concessão do benefício da suspensão condicional do processo; desde que se mostre adequada ao caso concreto, em atenção os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes da Quinta Turma. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.376.161/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 1/8/2014.)
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