JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
28/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 14/06/2011, p. 28/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE APOSENTADORIA DE EX-COMBATENTE. ARTIGO 54 DA LEI Nº 9.784/1999. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO PELO INSS AFASTADA. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça acabou por assentar a compreensão de que, até a edição da Lei nº 9.784/99, a Administração poderia rever os seus atos a qualquer tempo (MS nº 9.112/DF, Relatora a Ministra Eliana Calmon, DJU de 14/11/2005). 2. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º 1.114.938/AL, da Relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 2/8/2010, corroborou o entendimento de não ser possível atribuir incidência retroativa ao art. 54 da Lei nº 9.784/1999, vale dizer que o aludido dispositivo somente pode ser contado a partir de sua vigência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.248.184/SC, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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