JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
27/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 14/06/2011, p. 27/06/2011

Ementa

PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO CONTIDO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 AO CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.368/76. COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGENTE CONDENADO POR ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL. INCIDÊNCIA DA MINORANTE. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INVIABILIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM VERGASTADO. INCIDÊNCIA, NO PONTO, DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. O agravante não demonstrou, na forma da lei, o dissídio jurisprudencial alegado, pois não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas colacionados. 2. Constatado ser mais benéfico ao réu, por este preencher os requisitos necessários, pode o juiz optar pela aplicação total da nova lei, isto é, impor a pena prevista no caput do art. 33 da Lei n. 11.343/06, combinado com o benefício previsto em seu § 4º, aos condenados por tráfico de entorpecentes com base na Lei n. 6.368/76. 3. No caso, tendo o Tribunal local inferido que a ora agravante encontra-se em associação estável na prática do crime de tráfico de entorpecentes, e, portanto, dedica-se à atividade criminosa, chegar a solução diversa não caberia a este Tribunal Superior, pois é assente na jurisprudência o entendimento no sentido de que a instância ordinária é soberana na apreciação das provas do julgado, sendo o revolvimento do conjunto fático/probatório vedado no âmbito do apelo especial nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ. 4. Não havendo a impugnação da afirmação constante na decisão agravada sobre a impossibilidade do Superior Tribunal de Justiça apreciar matéria constitucional em sede de recurso especial, por importar usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, impõe-se, no ponto, a aplicação da Súmula n. 182/STJ. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.075.322/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 02/08/2011

PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 6.368/1976. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. COMBINAÇÃO DE LEIS NO TEMPO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE UMA OU OUTRA LEGISLAÇÃO, EM SUA INTEGRALIDADE. APLICAÇÃO DA LEI NOVA PREJUDICIAL AO RÉU. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento pela impossibilidade de combinação das leis no tempo, permitindo a aplicação da nova regra mais benigna, trazida pela Lei 11.343/06, ao crime de tráfic…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/10/2011

PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 6.368/1976. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE REDUÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06. COMBINAÇÃO DE LEIS NO TEMPO. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Apesar da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça ter pacificado entendimento pela impossibilidade de combinação de leis …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.368/76. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DE COMBINAÇÃO DE LEIS. PRINCÍPIO DA EXTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça pontificou, no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 1.094.499/MG, ser inadmissível a combinação de leis, de modo a ser inviável…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/08/2011

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.368/76. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DE COMBINAÇÃO DE LEIS. PRINCÍPIO DA EXTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça pontificou, no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial n.º 1.094.499/MG, ser inadmissível a combinação de leis, de modo a ser inviável a aplicação da causa …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/08/2011

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.368/76. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DE COMBINAÇÃO DE LEIS. VIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA NOVA LEGISLAÇÃO, NA ÍNTEGRA, CASO A MEDIDA SE MOSTRE BENÉFICA. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça pontificou, no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 1.094.499/MG, ser inadmissível a combinação de leis, de modo a s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.