JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
08/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 10/05/2011, p. 08/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ATO OMISSIVO CONTINUADO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, em se tratando de ato omissivo continuado, que envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental renova-se mês a mês, não havendo que se falar em prescrição do fundo de direito ou decadência do direito à impetração do mandado de segurança. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.250.757/PE, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
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