Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. TRATO SUCESSIVO. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que, em se tratando de ato omissivo continuado praticado pela Administração Pública, o prazo para a impetração do mandado de segurança renova-se mês a mês. 2. No caso em apreço, a Administração realizou o pagamento mensal da pensão da impetrante sem a observância da garantia constitucional da integralidade.…