JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
21/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/10/2011, p. 21/10/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. ORIGINAIS NÃO APRESENTADOS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Interposto o recurso via fax, é de exclusiva responsabilidade do recorrente a entrega da via original no prazo de até cinco dias do término do prazo recursal. 2. No caso, a embargante opôs seus embargos de declaração por fax em 15/9/11. No entanto, até 5/10/11 a via original do recurso não havia sido apresentada, pelo que, nos termos do art. 2º da Lei 9.800/99, intempestivos os declaratórios. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.397.660/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 21/10/2011.)
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