- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 536 DO CPC. ART. 263 DO RISTJ. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. POSSIBILIDADE. ORIGINAIS. APRESENTAÇÃO NO PRAZO. RESPONSABILIDADE DA PARTE. ART. 2º DA LEI 9.800/99. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. I - Escoado o prazo legal para oposição dos embargos de declaração, impõe-se não conhecer do recurso, em face da ausência de requisito indispensável para sua apreciação. Precedentes. II - A Lei 9.800, de 27 de maio de 1.999, permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo "fac-símile" ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, dispondo que os originais devem ser entregues até cinco dias da data do término do prazo. III - A interposição de recurso, nos termos facultados pela Lei 9.800/99, em seu artigo 2º, atribui à parte a total responsabilidade pela entrega dos originais ao órgão judiciário, o que, in casu, não ocorreu. Precedentes. IV - Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.211.062/SC, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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