- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 22/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/06/2011, p. 22/06/2011
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. EC 45/04. ART. 93, XII, DA CF. NECESSIDADE DE CERTIDÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE EXCLUSIVO DA CORTE AD QUEM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Após a edição da Emenda Constitucional nº 45, de 31.12.04, a atividade jurisdicional é ininterrupta, restando vedadas as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau. 2. O Tribunal de origem não exerce juízo de admissibilidade sobre o agravo em recurso especial, cabendo a esta Corte Superior analisar a tempestividade e o preenchimento dos demais requisitos legais. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 10.006/AC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 22/6/2011.)
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