- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 05/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/08/2011, p. 05/09/2011
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE PERMANECE FORAGIDO HÁ QUASE TRÊS ANOS. MODUS OPERANDI QUE EVIDENCIA PERICULOSIDADE SOCIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. Por força do princípio constitucional da presunção de inocência, as prisões de natureza cautelar - assim entendidas as que antecedem o trânsito em julgado da decisão condenatória - são medidas de índole excepcional, que somente podem ser decretadas (ou mantidas) caso venham acompanhadas de efetiva fundamentação. 2. No caso, tenho que a custódia está justificada na garantia da ordem pública, bem como para assegurar a aplicação da lei penal. 3. No tocante à garantia da ordem pública, o magistrado de primeiro grau demonstrou fundamentadamente, na sentença, a necessidade da prisão pela garantia da ordem pública, destacando que a imputação "não foi fato isolado" na vida do paciente. Com efeito, há notícias de que o paciente abusava sexualmente de crianças no interior de seu estabelecimento comercial, inclusive tendo a ofendida sido constrangida por diversas vezes à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. 4. A custódia preventiva está justificada pela gravidade concreta do crime - demonstrada pelo modus operandi e pela periculosidade social do paciente, ambas ensejadoras de risco à ordem pública, tendo o paciente revelado extrema ousadia ao aliciar menores para dentro do seu próprio estabelecimento comercial com intuito de praticar atos libidinosos. 5. Afora isso, embora a prisão tenha sido decretada em 22.7.2008, a segregação até hoje não foi efetivada, permanecendo o paciente há quase três anos foragido, o que conduz à preservação da lei penal. 6. Ordem denegada. (HC n. 145.819/BA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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