Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÃO DE CRÉDITOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. ALCANCE SUBJETIVO DA COISA JULGADA. SUJEITO PASSIVO DA EXECUÇÃO. 1. Tendo as instâncias ordinárias firmado a premissa de que a instituição financeira recorrente é sucessora dos créditos levados à execução, tal conclusão não se desfaz sem reexame de provas e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas…