JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
22/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/06/2011, p. 22/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. EXECUÇÃO PROMOVIDA CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. I - Reconhecida a sucessão da instituição financeira executada nas obrigações da instituição financeira contratante, possui ela, nos termos do art. 568, II, do CPC, legitimidade para responder à execução. II - Impossibilidade de exame - sem a fixação de premissa não reconhecida na origem e, pois, a observância da Súmula 07 deste STJ - da suposta violação ao art. 251, §2º, da LSA. III- AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 860.416/MT, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 22/6/2011.)
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