JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. EXECUÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. 1. Afasta-se a alegação de coisa julgada se o título exequendo deixa de fixar o balanço a ser considerado para o cálculo do valor patrimonial da ação. Questão que se resolve na fase de liquidação e cumprimento da sentença, com a aplicação do enunciado nº 371/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.376.345/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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