JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
07/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/11/2020, p. 07/12/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. GUIA DE RECOLHIMENTO. INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO. EXIGÊNCIA AO TEMPO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. TEMPUS REGIT ACTUM. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Como no CPC/73 não há regra correspondente à do art. 1.017 do CPC/15, que autoriza a parte a sanar irregularidade no preenchimento da guia de recolhimento do preparo, a jurisprudência desta Corte, em hipóteses como a dos autos, é no sentido de decretar a deserção do recurso" (REsp 1.698.816/SP, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/10/2017, DJe 20/10/2017). 2. A parte busca a reforma do acórdão da origem com base em elementos circunstanciais que não demonstram, de forma inequívoca e peremptória, com base no exame da guia de recolhimento, a correspondência efetiva à numeração do processo em julgamento, exigência vigente à luz da sistemática anterior do Código de Processo Civil então vigente. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.174.256/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 7/12/2020.)
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