JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
21/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/06/2011, p. 21/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280 DO STF, POR ANALOGIA. 1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Lei Maior. Isso não caracteriza ofensa aos arts. 165, 458 e 535 do CPC. Precedente. 2. A análise da ofensa a decreto estadual é vedada a esta Corte Superior pela incidência da Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal, aplicada aqui analogicamente. 3. A parte agravante não pode alegar que a ofensa ao decreto estadual foi formulada de modo meramente explicativo se não traz, nas razões do especial, outra norma de lei federal que considere violada. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.399.171/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 21/6/2011.)
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