- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 20/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/06/2011, p. 20/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SALÁRIO DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA. CHEQUE ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. AMORTIZAÇÃO DE SALDO DEVEDOR. 1. À vista do panorama de fato traçado pelo acórdão recorrido, insusceptível de revisão na via do recurso especial (Súmula 7), não há retenção do salário do recorrente, mas amortização de saldo devedor inerente ao tipo de contrato bancário celebrado, sendo colocado novamente à disposição do correntista o limite de crédito do cheque especial. 2. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte Estadual (enunciado 283 da Súmula do STF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 843.317/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 20/6/2011.)
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