- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 14/06/2011, p. 01/07/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DO RIO DE JANEIRO. PASSAGEM PARA A INATIVIDADE, MEDIANTE REFORMA. DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NA LEI ESTADUAL 443/81: INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO ATIVO DA POLÍCIA MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Lei do Estado do Rio de Janeiro 443/81, é garantido ao Policial Militar a passagem para a inatividade, mediante reforma, quando comprovada a sua incapacidade definitiva para o serviço ativo da Polícia Militar. 2. Preenchidos os requisitos nos termos legais autorizadores da concessão do benefício, como no presente caso, não cabe à Administração criar empecilhos, estabelecendo condições mais exigentes para a fruição de benefício, por não se tratar de ato discricionário do Poder Público e sim de um direito subjetivo do administrado. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 29.442/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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