- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 10/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/04/2012, p. 10/05/2012
HABEAS CORPUS. PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. REGIME PRISIONAL. CRIME COMETIDO ANTES DA LEI N. 11.464/2007. AUSÊNCIA DE CARÁTER HEDIONDO. APLICAÇÃO DA VEDAÇÃO DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/1990. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. GRAVIDADE ABSTRATA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 440/STJ. 1. Conforme entendimento atual da Sexta Turma, o atentado violento ao pudor com violência presumida cometido antes da Lei n. 12.015/2009 não possui caráter hediondo. 2. Em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990 em sua redação original, a fixação do regime de cumprimento de pena dos crimes hediondos cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 deve observar o disposto nos arts. 33 e 59 do Código Penal. 3. As instâncias ordinárias não justificaram de forma concreta a fixação de regime prisional mais gravoso, tendo se limitado a explicitar a vedação contida no art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, o que configura nítido constrangimento ilegal. 4. Fixada a pena-base no mínimo legal, não é cabível a imposição de regime mais severo apenas com fundamento na gravidade abstrata do delito. Aplicação da Súmula 440/STJ. 5. Ordem concedida para, afastada a vedação do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, fixar o regime inicial semiaberto. (HC n. 219.419/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 10/5/2012.)
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