JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 14/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. TERMO INICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. EFETIVO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRECEDENTES DO STJ. ORDEM CONCEDIDA. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva ocorre - nos termos do artigo 117, inciso V, do Código Penal - com o início do cumprimento da pena restritiva de direitos pelo paciente. Para que se efetive o início do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, faz-se necessário que o condenado compareça à entidade para exercer as atividades estabelecidas. Precedentes. Ordem concedida para declarar extinta a punibilidade relativa ao delito ao qual a paciente foi condenada, em razão da prescrição da pretensão executória. (HC n. 200.543/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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