- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 26/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/08/2014, p. 26/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DISCUSSÃO SOBRE INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR E SUPOSTA COBRANÇA ABUSIVA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A aplicação da Súmula 7 desta Corte, no caso, incide tanto sobre a verificação de inadimplemento da recorrente quanto sobre a alegação de cobrança abusiva da dívida por parte da recorrida. Tanto na primeira quanto na última alegação seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos, a fim de apreciar as afirmações contidas no recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 339.217/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 26/8/2014.)
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