- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 05/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/06/2011, p. 05/09/2011
HABEAS CORPUS. ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO MOTIVADA. REINCIDÊNCIA. ENVOLVIMENTO EM CONFLITOS DE GANGUES. ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado a quo fundamentou concretamente a necessidade da custódia cautelar do paciente para garantia da ordem pública. 2. As circunstâncias peculiares do caso, que apontam o envolvimento do paciente em conflitos de gangues, além da sua condenação definitiva por crime de roubo, indicam o risco que sua liberdade oferece à ordem pública. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 183.499/DF, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 5/9/2011.)
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