JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
22/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/08/2011, p. 22/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 545 DO CPC E NO ART. 258 DO RISTJ. DECISÃO RECORRIDA DISPONIBILIZADA ÀS 19:27H. IRRELEVÂNCIA DO HORÁRIO. LEI JÁ CONSIDERA COMO DATA DA PUBLICAÇÃO O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA DISPONIBILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NO DJE. PRECEDENTES DO STJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.062.866/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
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