JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 15/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCEDENTE. EXECUÇÃO. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. DESSEMELHANÇA FÁTICA. AÇÃO DIVERSA. Não havendo semelhança fática entre o acórdão embargado - que tem amparo na especificidade da petição inicial da ação civil pública, da sentença e do respectivo acórdão em execução - e o julgado trazido como paradigma - que procede de ação distinta, com diverso delineamento fático-processual na origem -, não se acolhem os embargos de divergência. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 767.741/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 15/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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