- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 31/08/2011
- Data de publicação
- 08/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 31/08/2011, p. 08/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE DESCABIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 266 DO RISTJ E DO ART. 546 DO CPC. PRECEDENTES. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA EM SEUS PRÓPRIOS TERMOS. 1. Incidência, no caso, do verbete sumular n.º 182 do STJ, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Ainda que assim não fosse, a decisão agravada se mostra irrepreensível, na medida em que não cabe a oposição de embargos de divergência em face de decisão monocrática do Relator. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAg n. 1.124.555/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 8/11/2011.)
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