JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
28/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 16/06/2011, p. 28/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO. PROTOCOLO EM ÓRGÃO DIVERSO DE QUE DEVERIA SER APRESENTADO. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- O protocolo de petição perante juízo diverso de onde deveria ser sido apresentado o recurso trata-se de erro grosseiro, sendo inescusável portanto. 2.- A agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 3.189/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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