JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
23/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/05/2013, p. 23/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DIRETAMENTE NO STJ. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo contra decisão que não admite recurso especial deve protocolado no tribunal de origem, constituindo erro grosseiro a sua interposição diretamente no STJ (CPC, art. 544, § 2º). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.431.878/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 23/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DIRETA NESTA CORTE. ERRO GROSSEIRO. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo contra decisão que não admite recurso especial deve ser interposto no Tribunal de origem, na forma do art. 544, § 2º, do CPC, constituindo erro grosseiro sua interposição diretamente nesta Corte Superior. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.433.437/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 18/2/2016, DJ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 17/09/2013

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPOSSIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - NÃO APLICAÇÃO - DECISÃO PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO STJ. 1. O agravo de instrumento previsto no art. 544, caput, do CPC (na redação dada pela Lei 8.950/94) deve ser interposto no Tribunal de origem, uma vez que sua interposição diretamente no Superior Tribunal de Justiça importa em prejuízo …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DIRETAMENTE NO STJ. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo de instrumento foi interposto diretamente perante esta Corte Superior de Justiça quando deveria ter sido dirigido à presidência do Tribunal de origem, na forma do artigo 544, § 2º, do Código de Processo Civil, constituindo erro grosseiro. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.432.537/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, ju…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 07/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DIRETA NESTA CORTE. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NEGO PROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento foi interposto diretamente perante esta Corte quando deveria ter sido dirigido à presidência do Tribunal de origem, na forma do artigo 544, § 2º, do Código de Processo Civil. Ademais, não há possibilidade de se aplicar o princípio da fungibilidade,pois no caso em tela, configura…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 14/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DIRETAMENTE NO STJ. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. O recurso especial deve ser interposto perante o Tribunal de origem, na forma do art. 541 do CPC. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.356.807/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 28/5/2013.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.