Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DIRETA NESTA CORTE. ERRO GROSSEIRO. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo contra decisão que não admite recurso especial deve ser interposto no Tribunal de origem, na forma do art. 544, § 2º, do CPC, constituindo erro grosseiro sua interposição diretamente nesta Corte Superior. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.433.437/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 18/2/2016, DJ…