- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/06/2011, p. 01/07/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO PISO LEGAL. ALUSÃO AOS MAUS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. REPRIMENDA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REGIME ABERTO. DESCABIMENTO. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do patamar mínimo e o estabelecimento de regime prisional mais severo. 2. No caso, as instâncias ordinárias aludiram à existência de condenação definitiva por crime praticado em momento anterior aos fatos de que aqui se cuida. Assim, cabia à defesa trazer elementos hábeis a infirmar o trânsito em julgado da condenação recaída sobre o ora paciente. 3. Mantida a reprimenda em patamar superior a quatro anos, descabe falar em modificação do regime prisional para o aberto. 4. Ordem denegada. (HC n. 123.039/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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