- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 16/06/2011, p. 28/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AOS ARTS. 131, 458, II, E 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 1.533/51. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXISTÊNCIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 07/STJ. AFRONTA AOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESOLUÇÃO Nº 5.216/2004. NÃO ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO DOS AGRAVANTES. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os agravantes não trouxeram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. A motivação contrária ao interesse da parte ou mesmo omissa em relação a pontos considerados irrelevantes pelo decisum não se traduz em negativa de prestação jurisdicional. 3. Este Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que, a verificação de existência, ou não, de direito líquido e certo e o cabimento da via mandamental, por ausência de prova pré-constituída, demanda o necessário revolvimento fático-probatório, esbarrando no óbice da Súmula nº 07/STJ. 4. A análise dos argumentos dos ora agravantes, apresentados com o propósito de serem infirmadas as conclusões do acórdão recorrido, exigiria a interpretação de lei local, o que, em recurso especial, é vedado pela Súmula 280/STF. 5. Não há falar em comprovação do dissídio pretoriano, na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, se o cotejo analítico é realizado de modo deficiente, com mera transcrições de ementas dos acórdãos indicados como paradigmas, deixando sem evidência a similitude fática entre os casos confrontados e a divergência jurídica de interpretações. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 911.166/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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